A pessoa coletiva/singular incubada deverá contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos instalados, nos termos e condições a definir, devendo facultar à Incubadora uma cópia das condições gerais e particulares da apólice.
Artigo 19.º — Seguro de Responsabilidade Civil
Vigente desde: 21/03/2024