A Incubadora reserva-se o direito de, unilateralmente, decretar a resolução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, nos termos gerais, da pessoa coletiva/singular incubada, em qualquer uma das seguintes situações:
- a)Os meios disponibilizados não estarem a ser devidamente utilizados/rentabilizados pela pessoa coletiva/singular;
- b)As instalações da Incubadora estarem a ser usadas para fins contrários à lei ou às presentes normas de funcionamento;
- c)Terminar o prazo máximo de incubação previsto no n.º 2 e 3 do artigo 14.º;
- d)Existir incumprimento, por um período superior a 45 dias úteis, no pagamento à Incubadora;
- e)Se verificar a insolvência da empresa incubada ou a cessação temporária da sua atividade;
- f)Se verificarem alterações significativas aos objetivos iniciais que deram origem à candidatura à Incubadora.