- 1 -As candidaturas para a incubação física encontram-se sujeitas à disponibilidade estrutural da Incubadora, definida e avaliada, em cada momento, pela CIMAT.
- 2 -As candidaturas para a incubação virtual e pré-incubação encontram-se sujeitas às áreas de atividade, definidas e avaliadas, em cada momento, pela CIMAT, bem como da capacidade da incubadora em aceitar novos projetos/negócios para apoiar.
- 3 -O processo de candidatura formaliza-se com o preenchimento de um formulário, disponível em altotamegaempreende.pt.
- 4 -O período de candidaturas decorre em regime contínuo.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 21/03/2024