- 1 -As candidaturas apresentadas são avaliadas por uma Comissão de Avaliação constituída por uma Equipa técnica da CIMAT.
- 2 -A Comissão de Avaliação, na sua avaliação terá por base a informação constante no formulário de candidatura e informações recolhidas em entrevista presencial ou virtual.
- 3 -Critérios de avaliação (consoante a natureza do projeto): A. Convergência da ideia de negócio com os setores de especialização da Incubadora (10 %); B. Grau de inovação ou diferenciação da ideia (20 %); C. Resposta a necessidade de mercado (20 %); D. Potencial de valorização económica e escalabilidade (20 %); E. Grau de contribuição para a inovação e desenvolvimento da região (15 %); F. Adequação do projeto ou atividade à dinâmica da economia regional e nacional (10 %); G. Adequação das competências da equipa de promotores às necessidades do projeto (5 %); H. Majoração se o empreendedor e/ou empresário for residente nos municípios que integram o território da CIMAT.
- 4 -O processo de avaliação de cada candidatura deverá ser terminado e a decisão comunicada, por escrito, aos candidatos no prazo máximo de 30 dias úteis após a admissão da candidatura.
Artigo 7.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 21/03/2024