- 1 -As pessoas coletivas/singulares poderão usufruir dos seguintes serviços: A. Pré-incubação; B. Incubação física; C. Incubação virtual; D. Domiciliação da empresa para projetos que optem pela incubação virtual; E. Cowork.
- 2 -Poderão ainda ser disponibilizados outros serviços/apoios de acordo com as necessidades e interesses dos projetos que venham a ser propostos, devidamente autorizados pela CIMAT.
Artigo 9.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 21/03/2024