- 1 -O Horário de funcionamento da Incubadora é o mesmo que o da CIMAT.
- 2 -Durante o período de expediente todos os serviços disponibilizados pela Incubadora estarão em funcionamento.
- 3 -O acesso à Incubadora fora do horário normal de funcionamento só é permitido aos colaboradores das pessoas coletivas/singulares instaladas no modelo de incubação física, desde que devidamente identificados, com autorização escrita, devendo, por razões de segurança, manter sempre fechada com chave a porta de entrada principal enquanto permanecerem dentro das instalações, responsabilizando-se por quaisquer danos que ocorram durante esse período, mediante seguro de responsabilidade civil subscrito pela pessoa coletiva/singular registada.
- 4 -A responsabilidade pela atuação e pelos procedimentos de terceiros, mesmo quando com acesso autorizado pela Incubadora, é sempre da empresa ou do promotor solicitante.
- 5 -A Incubadora reserva para si o direito a impedir a entrada de indivíduos que ofendam ou provoquem qualquer distúrbio nas instalações.
Artigo 10.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 21/03/2024