- 1 -O acesso à Biblioteca Municipal do Funchal exige a inscrição do utilizador e a emissão de um Cartão de Leitor, emitido pela BMF, sem prazo de validade, o cartão de leitor é gratuito, pessoal e intransmissível.
- 2 -Os munícipes detentores do Cartão do Munícipe do Funchal poderão utilizá-lo como substituto do Cartão de Leitor, beneficiando automaticamente das condições de acesso e usufruto dos serviços da Biblioteca.
- 3 -Em caso de perda, extravio ou dano, o utilizador pode solicitar a emissão de uma 2.ª via do Cartão de Leitor.
- 4 -O desrespeito pelo utilizador, do presente Regulamento ou das normas legais em vigor, constitui fundamento para a BMF suspender, temporária ou definitivamente, o uso do Cartão de Leitor ou Cartão do Munícipe do Funchal na BMF.
Artigo 10.º — Cartão de Leitor
Vigente desde: 12/03/2025