- 1 -O horário de funcionamento da BMF é definido pela Câmara Municipal do Funchal, sem prejuízo da possibilidade de delegação de competências no Presidente da Câmara Municipal ou subdelegação em qualquer Vereador, devendo este ser afixado nas instalações da Biblioteca e publicitado através de edital nos termos legais.
- 2 -Qualquer alteração do horário de funcionamento, encerramento não previsto ou a realização de atividades programadas fora do horário de funcionamento da BMF, devem ser divulgados com a devida antecedência, nos termos do disposto no número anterior.
- 3 -Por razões de segurança, as atividades programadas realizadas fora do horário de funcionamento, devem ser acompanhadas pelos Técnicos da Biblioteca, de modo a garantir um bom acompanhamento e zelar pelo cumprimento das normas de utilização do espaço.
Artigo 7.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 12/03/2025