- 1 -A utilização das instalações da Biblioteca pode ser, temporariamente, cedida a terceiros, desde que, haja disponibilidade de agenda e a atividade proposta se enquadre na prossecução dos objetivos previstos no artigo 4.º do Regulamento.
- 2 -O pedido de cedência de utilização da BMF, deve ser apresentado por escrito, com a antecedência prévia de 10 dias úteis.
- 3 -A realização de visitas de estudo, deve ser comunicado por escrito à BMF, mediante o preenchimento de formulário próprio, conforme Anexo II.
Artigo 8.º — Cedência de Utilização da Biblioteca
Vigente desde: 12/03/2025