25.ª alteração ao Código Regulamentar do Município de Braga ― procede à alteração das partes D, E, F, I e anexo 12, F1.
Objeto
O presente regulamento procede à vigésima quarta alteração do Código Regulamentar do Município de Braga.
Alteração ao Código Regulamentar do Município de Braga
PARTE D
GESTÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
CAPÍTULO I
TRÂNSITO
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
[...]
Artigo D-1/4.º
Proibições
- 1 -Nas vias públicas, é proibido:
- a)Danificar ou inutilizar, designadamente por derrube, afixação ou pintura, os sinais e equipamentos de trânsito e as placas de toponímia;
- b)Anunciar ou proceder à venda, aluguer, lavagem ou reparação de veículos;
- c)Causar sujidade e/ou obstruções;
- d)Circular com veículos que, pelas suas características, risquem ou danifiquem por qualquer modo o pavimento;
- e)Ocupar passeios com volumes ou exposições de mercadorias que impeçam a circulação pedonal de forma segura.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, considera-se “anunciar”, a existência de qualquer elemento que indicie a vontade de transmissão do veículo, designadamente, a apresentação de contacto telefónico, ou outro.
[...]
CAPÍTULO II
ESTACIONAMENTO
[...]
SECÇÃO II
LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO
SUBSECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
[...]
Artigo D-1/16.º
Condições do licenciamento
- 1 -Sem prejuízo do disposto em toda a Parte D e no artigo seguinte, o licenciamento da ocupação do espaço público com lugares de estacionamento privativo, destinado a estabelecimentos/empreendimentos turísticos onde seja efetivamente exercida a atividade, está sujeito aos seguintes limites máximos:
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
[...]
CAPÍTULO III
ACESSO AUTOMÓVEL À ÁREA PEDONAL
[...]
SECÇÃO II
CONDICIONAMENTOS
Artigo D-1/35.º
Condicionamento de acesso a veículos
- 1 -[...]
- 2 -Em situações excecionais e devidamente justificadas, é permitido o acesso à área pedonal por outros veículos com peso superior a 3 500 kg, desde que devidamente licenciados.
- 3 -É fixado o limite máximo de velocidade na área pedonal em 10 km/H.
[...]
PARTE E
INTERVENÇÃO SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ECONÓMICAS
TÍTULO I
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
[...]
Artigo E-1/3.º
Elementos a afixar no exterior do estabelecimento
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)no caso dos estabelecimentos de restauração e bebidas, lotação máxima do estabelecimento;
- c)informação relativa ao limitador-registador de potência sonora e respetiva data de selagem, quando aplicável;
- d)título da ocupação de espaço público, quando houver esplanada e horário de funcionamento da mesma.
- 2 -No interior do estabelecimento deverá ainda estar disponível, e ser exibido sempre que solicitado, o alvará de utilização do imóvel, o comprovativo da comunicação prévia com prazo para utilização, ou documento que os substitua.
- 3 -Em todos os estabelecimentos situados em zonas ou arruamentos habitacionais deverá, também, ser afixado um cartaz, com as dimensões mínimas de 30 cm × 30 cm, em local bem visível do exterior, onde esteja inscrita a seguinte mensagem: “Zona Habitacional - Silêncio no exterior, por favor.”
- 4 -A definição do horário de funcionamento de cada estabelecimento ou de conjunto de estabelecimentos instalados no mesmo edifício, desde que se confinem aos limites fixados no artigo E-1/5.º, bem como as suas alterações e o mapa referido no número anterior, não estão sujeitos a qualquer formalidade ou procedimento, sem prejuízo de serem ouvidas as entidades representativas dos trabalhadores, nos termos da lei.
[...]
TÍTULO IV
FEIRAS, VENDA AMBULANTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS DE CARÁTER NÃO SEDENTÁRIO
[...]
CAPÍTULO III
DAS FEIRAS
[...]
SUBSECÇÃO IV
EXPOSIÇÃO DE VELHARIAS E ANTIGUIDADES
[...]
Artigo E-4/61.º
Inscrição
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O expositor interessado em participar na exposição, mas que se encontre ausente do município, poderá efetuar a inscrição provisória por telefone, devendo posteriormente enviar a sua ficha de inscrição preferencialmente pelo Balcão Eletrónico, ou por carta registada, com aviso de receção, sob pena de a inscrição provisória ser cancelada.
[...]
CAPÍTULO V
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO OU DE BEBIDAS DE CARÁTER NÃO SEDENTÁRIO
[...]
Artigo E-4/80.º
Alterações e condicionamentos à ocupação do espaço público no exercício da atividade
- 1 -Em dias de festas, feiras, romarias ou outras festividades/eventos em que se preveja a aglomeração de público, pode o Município autorizar, a título excecional, a prestação de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentário, em unidades móveis ou amovíveis, nos locais referidos no artigo E-4/66.º
- 2 -[...]
[...]
- 8 -[...]
[...]
PARTE F
APOIOS MUNICIPAIS
[...]
TÍTULO VI
ATRIBUIÇÃO DE BOLSA SOCIAL DE MÉRITO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR
[...]
SECÇÃO III
DO PROCEDIMENTO E ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS DE MÉRITO
[...]
Artigo F-6/8.º
Formalização e instrução da candidatura
- 1 -[...]
[...]
- 5 -A entrega da candidatura deverá ser efetuada nos serviços do Município de Braga (Balcão Único ou através do Balcão Eletrónico), no prazo de 30 dias a contar da data de abertura das candidaturas.
- 6 -[...]
[...]
PARTE I
FISCALIZAÇÃO E SANCIONAMENTO DE INFRAÇÕES
[...]
CAPÍTULO II
CONTRAORDENAÇÕES
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo I/9.º
Disposições Comuns
- 1 -[...]
- a)[...]
[...]
- e)(Revogada.)
- 2 -[...]
- 3 -[...]
[...]
SECÇÃO III
AMBIENTE
SUBSECÇÃO I
RESÍDUOS, HIGIENE E LIMPEZA PÚBLICA
[...]
Artigo I/17.º
Infrações contra a higiene e limpeza dos lugares públicos ou privados
- 1 -Constituem contraordenações puníveis com coima, as seguintes infrações:
- a)[...]
[...]
- mm)Utilizar os lagos e fontanários para banhos ou pesca, bem como arremessar para dentro destes quaisquer objetos, líquidos ou detritos de outra natureza.
- 2 -As contraordenações previstas nas alíneas a) a l) e q) e m) do número anterior são puníveis com coima graduada de (euro) 49,88, até ao máximo de uma vez o salário mínimo nacional, e as previstas nas alíneas n) a p) e de r) a mm), são puníveis com coima graduada de uma a dez vezes o salário mínimo nacional.
- 3 -[...]
[...]
SECÇÃO IV
GESTÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
SUBSECÇÃO I
TRÂNSITO, CIRCULAÇÃO E ESTACIONAMENTO
Artigo I/26.º
Contraordenações
- 1 -[...]
- a)[...]
[...]
- g)Anunciar ou proceder à venda, aluguer, lavagem ou reparação de veículos.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A contraordenação prevista na alínea g) do n.º 1 é punida com coima de (euro) 60,00 a (euro) 300,00.
- 6 -Os processos de contraordenação observarão, com as necessárias adaptações, o regime previsto no Código da Estrada e, supletivamente, o Regime Geral das Contraordenações.
- 7 -No caso de concessão, o concessionário deverá submeter à aprovação do Executivo Municipal o modelo a adotar nos processos de contraordenação.
- 8 -O Concessionário é obrigado a disponibilizar à Câmara Municipal de Braga um sistema informático, via WEB, que permita a tramitação e o armazenamento digital da documentação produzida em todo o expediente inerente ao processo de contraordenação.
- 9 -Os montantes das coimas previstos no presente artigo são os mesmos quer se trate de pessoas singulares ou coletivas.
[...]
SUBSECÇÃO III
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO E PUBLICIDADE
[...]
Artigo I/30.º
Ocupação do espaço público
- 1 -[...]
- a)[...]
[...]
- h)(Revogada.)
[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
[...]
SECÇÃO V
INTERVENÇÃO SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ECONÓMICAS
SUBSECÇÃO I
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Artigo I/33.º
Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços
- 1 -[...]
- a)[...]
[...]
- i)A falta da afixação dos elementos exigidos pelo artigo E-1/3.º, n.º 1 alínea b), c), e d), em local bem visível do exterior.
- j)A falta de apresentação do alvará de utilização do imóvel, do comprovativo da comunicação prévia com prazo para utilização, ou do documento que os substitua.
- 2 -A violação do disposto na alínea g), i) e j) do número anterior é punível com coima de € 150,00 a € 450,00, para pessoas singulares, e de € 450,00 a € 1 500,00 para pessoas coletivas.
- 3 -[...]
[...]
- 6 -[...]
[...]
ANEXOS
Anexo 12: F1 - Atribuição de Apoios à Atividade Desportiva
Conforme versão disponível no site do Município de Braga.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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