- 1 -Num ano lectivo, cada estudante apenas pode apresentar candidatura através de um dos concursos especiais a que se refere o presente Regulamento.
- 2 -Em cada ano lectivo, cada estudante apenas pode estar matriculado e inscrito numa instituição e curso de ensino superior.
Artigo 3.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 30/07/2009