- 1 -O presidente do IPCA nomeia anualmente, sob proposta dos directores das escolas, uma comissão a quem compete a avaliação dos requerimentos, seriação e ordenação dos candidatos aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso.
- 2 -A nomeação da comissão é válida por um ano, podendo ser renovável.
Artigo 4.º — Comissão de selecção e ordenação
Vigente desde: 30/07/2009