- 1 -As vagas para cada curso e respectivo contingente são fixadas anualmente por despacho do presidente do IPCA e são divulgadas através de edital a afixar nos Serviços Académicos do IPCA e publicitado no site do IPCA (www.ipca.pt).
- 2 -Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 854-A/99, o limite de vagas previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, pode ser excedido pelas vagas dos candidatos titulares de Diploma de Especialização Tecnológica com 18 meses de actividade profissional na área de formação do diploma realizados após a obtenção deste.
- 3 -As vagas eventualmente sobrantes em qualquer dos contingentes revertem para os restantes contingentes onde existam candidatos não colocados.
- 4 -As vagas eventualmente sobrantes dos concursos especiais previstos no presente diploma acrescem às estabelecidas para o concurso nacional de acesso e ingresso ao ensino superior.
- 5 -As vagas do concurso geral de acesso ao ensino superior que não forem preenchidas podem ser preenchidas neste concurso até ao limite fixado, com a seguinte precedência:
- a)Estudantes provenientes de cursos de especialização tecnológica;
- b)Estudantes que tenham sido aprovados nas provas adequadas destinadas a avaliação de capacidade de maiores de 23 anos para frequentar o ensino superior.
- 6 -Esgotado o limite fixado, o presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave pode autorizar, excepcional e fundamentadamente, por delegação de competências, o aumento do limite das respectivas vagas nos termos da legislação em vigor.
Artigo 7.º — Vagas
Vigente desde: 30/07/2009