A todos os agentes económicos, assim como os seus colaboradores, devem ser portadores, nos locais de venda, dos seguintes documentos:
- a)Título de exercício de atividade e/ou cartão;
- b)Faturas comprovativas das aquisições de produtos para venda ao público, nos termos previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
- c)O título comprovativo da atribuição do espaço ou lugar de venda;
- d)Documento comprovativo do pagamento das taxas devidas.