- 1 -O presente regulamento aplica-se à atividade de comércio a retalho exercida de forma não sedentária por feirantes e vendedores ambulantes, o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, e ao exercício da atividade de restauração e ou bebidas de carácter não sedentário, na área do Município de Albufeira.
- 2 -O presente regulamento define e regula o funcionamento das feiras do Município, nomeadamente as condições de admissão dos feirantes e vendedores ambulantes, os seus direitos e obrigações, a atribuição do espaço, as normas de funcionamento e o horário de funcionamento das feiras, bem como as zonas e locais autorizados para o exercício da venda ambulante e da atividade de restauração e bebidas com carácter não sedentário.
- 3 -O presente regulamento não se aplica a eventos de exposição e de mostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório, a eventos destinados à participação de operadores económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos, mostras de artesanato, mercados municipais, distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente e a venda ambulante de lotarias regulada pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro na sua reação atual.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/05/2018