- 1 -As feiras e mercados da responsabilidade do Município de Albufeira, a sua periodicidade e respetiva localização, constam do plano anual de Feiras e Mercados, o qual deve ser aprovado anualmente e publicado em Edital.
- 2 -As deliberações da Câmara Municipal quanto à gestão, à organização, à periodicidade, à localização e aos horários de funcionamento das feiras serão objeto de publicitação através de edital, bem como no seu sítio na Internet e no balcão único eletrónico dos serviços.
- 3 -Poderão as entidades representativas dos profissionais da atividade de comércio a retalho não sedentário nomear um interlocutor perante a Câmara Municipal relativamente às matérias previstas no número anterior apresentando este, para o efeito, as sugestões que entenda por convenientes.
Artigo 29.º — Feiras e Mercados do Município
Vigente desde: 28/05/2018