Compete à Câmara Municipal:
- a)Proceder à manutenção do recinto da feira;
- b)Organizar um registo dos espaços de venda atribuídos;
- c)Drenar regularmente o piso da feira de forma a evitar lamas e poeiras.
- d)Tratar da limpeza e recolher os resíduos depositados em recipientes próprios;
- e)Ter ao serviço da feira funcionários, que orientem a sua organização e funcionamento e que cumpram e façam cumprir as disposições deste Regulamento;
- f)Exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na lei e neste Regulamento.