- 1 -A venda ambulante pode ser efetuada, apenas nos espaços de venda destinados para o efeito pela Câmara Municipal.
- 2 -Sem prejuízo do disposto o artigo 43.º do presente regulamento, é proibida, na área do Concelho de Albufeira, a venda ambulante exercida de forma deambulante.
- 3 -É proibida a venda ambulante à atividade comercial por grosso.
Artigo 41.º — Exercício da atividade de venda ambulante
Vigente desde: 28/05/2018