- 1 -As zonas ou locais autorizados para o exercício da atividade de venda ambulante, o destino dos locais venda de certas categorias de bens ou produtos e o número de vendedores ambulantes podem, por motivos de interesse público ou por interesses de ordem pública, ser alterados temporariamente, por deliberação da Câmara Municipal, sendo esta comunicada aos interessados, publicitada em edital e no sítio da internet do Município de Albufeira.
- 2 -Em dias de feiras, festas ou eventos de carácter cultural, recreativo ou lúdico, é permito que a Câmara Municipal altere os locais de venda e os horários de funcionamento, assim como os seus condicionamentos nos termos do número anterior.
Artigo 46.º — Alterações supervenientes
Vigente desde: 28/05/2018