- 1 -A atividade de prestação de serviços de restauração e bebidas de carácter não sedentário no Município de Albufeira, exercida em unidades móveis, amovíveis ou fixas, na via pública ou em locais determinados para o efeito pela Câmara Municipal, fica sujeita ao regime de mera comunicação prévia.
- 2 -A prestação de serviços de restauração e bebidas apenas pode ser efetuado nos espaços de venda destinados para o efeito pela Câmara Municipal.
Artigo 47.º — Exercício da Atividade
Vigente desde: 28/05/2018