Os operadores económicos que exerçam as atividades abrangidas pelo presente regulamento estão, nomeadamente, sujeitos às obrigações constantes:
- a)Do regime jurídico que proíbe as práticas individuais restritivas do comércio, nomeadamente no que respeita à proibição da prática de preços ou condições de venda discriminatórios, à transparência nas políticas de preços e condições de venda, à venda com prejuízo e às práticas negociais abusivas;
- b)Do regime jurídico aplicável aos pagamentos nas transações comerciais;
- c)Do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e na Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, alterada pelas Portarias n.º 22-A/2010, de 24 de janeiro, 160/2013, de 23 de abril e 340/2013, de 22 de novembro, no que respeita à emissão de faturas;
- d)Do regime jurídico dos bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de Imposto sobre o Valor Acrescentado;
- e)Do regime jurídico da publicidade;
- f)Das disposições que lhes sejam aplicáveis em matéria de gestão de resíduos;
- g)Da Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho;
- h)Do Regulamento Geral do Ruído.