- 1 -São excluídos, em qualquer momento do processo, os candidatos que prestem falsas declarações.
- 2 -A decisão relativa à exclusão é da competência do Conselho de Direção da ESG.
- 3 -Os candidatos excluídos por este motivo não podem matricular-se ou inscrever-se, no mesmo ano letivo, em qualquer curso ministrado na ESG.
Artigo 11.º — Exclusão
Vigente desde: 05/04/2019