- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição dentro dos prazos indicados no edital de abertura dos concursos de mudança de par instituição/curso.
- 2 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga.
- 3 -Não poderão efetuar a matrícula e inscrição os candidatos que não comprovem, no momento da sua realização, a titularidade e os requisitos exigidos para o curso em que foram colocados.
- 4 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, os Serviços Académicos convocarão o candidato seguinte da lista ordenada, resultante da aplicação dos critérios de seriação, até à efetiva ocupação da vaga, ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e grupo em causa, desde que se verifique que ainda estão reunidas as condições para o ingresso e progressão dos estudantes no curso.
Artigo 16.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 05/04/2019