- 1 -Só serão aceites recursos desde que fundamentados e apresentados por escrito nos Serviços Académicos da ESG, no prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicitação, no portal da ESG, dos resultados das candidaturas.
- 2 -Compete ao Conselho de Direção pronunciar-se sobre os recursos apresentados, no prazo máximo de dez dias úteis após a receção dos recursos.
- 3 -Caso alguma reclamação seja considerada procedente e já não haja vagas disponíveis, é criada uma vaga adicional.
- 4 -São liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora de prazo.
- 5 -Da decisão final do Diretor Académico, referida no n.º 2 deste artigo, não cabe recurso.
Artigo 17.º — Recurso
Vigente desde: 05/04/2019