- 1 -Podem requerer o reingresso os estudantes que:
- a)Tenham interrompido os estudos e pretendam inscrever-se na ESG no mesmo curso em que estiveram inscritos, ou em curso que lhe tenha sucedido;
- b)Não tenham estado inscritos nesse curso, no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- 2 -Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que estejam ou tenham estado matriculados e inscritos:
- a)Noutro par instituição/curso de ensino superior nacional e não o tenham concluído;
- b)Em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
- 3 -Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso aplica-se o disposto no Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a Ciclos de Estudos de Licenciatura e Integrados de Mestrado na Escola Superior Gallaecia.
Artigo 4.º — Condições gerais
Vigente desde: 05/04/2019