- 1 -Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
- b)Terem realizado as provas específicas para acesso ao curso em que se pretendem inscrever e nelas terem obtido uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela ESG;
- 2 -O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
- 3 -Podem ainda requerer a mudança de par instituição/curso:
- a)Os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica (CET) ou de um diploma de técnico superior profissional (CTSP), desde que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso e ingresso, e nesses exames tenham obtido uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela ESG;
- b)Os estudantes que ingressaram no ensino superior através das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 Anos, desde que tenham realizado provas equivalentes às provas exigidas para acesso ao curso a que se candidatam.
- 4 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.
- 5 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Artigo 5.º — Condições específicas para a mudança par instituição/curso
Vigente desde: 05/04/2019