- 1 -As taxas definidas no presente artigo aplicam-se aos demais serviços prestados pela Junta de Freguesia e que não foram elencados nos artigos anteriores.
- 2 -Estes serviços devem constar de regulamentos próprios a serem aprovados em sede de Assembleia de Freguesia, e os valores de taxas aplicáveis serão descritas no Anexo IV.
Artigo 9.º — Outros serviços prestados à comunidade
Vigente desde: 07/04/2021