- 1 -O procedimento de licenciamento para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licenças para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário, constam no anexo III, e têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAXA = tme x vh + ct
sendo que,
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, amortizações, desgaste do equipamento, etc.).
Nota: Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima.
Artigo 8.º — Licenciamento de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
Vigente desde: 07/04/2021