- 1 -As placas de número de polícia constam do anexo VII e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TPNM = tme x vh + cu
em que,
TPD: Placa de Número de Polícia tme: tempo médio de execução (1/4 hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Artigo 12.º — Placas de Número de Polícia
Vigente desde: 31/03/2022
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Em vigor desde 31/03/2022