O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros, deverá ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.
Artigo 58.º — Cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros
Vigente desde: 15/03/2023
O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros, deverá ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.