- 1 -O horário de funcionamento da Polícia Municipal de Barcelos é de acordo com o seguinte calendário:
- a)Verão (período compreendido entre o último domingo de março até ao último domingo de outubro) - Segunda-feira a Domingo, das 08h00 às 04h00;
- b)Inverno - Segunda-feira a Domingo, das 08h00 às 00h00.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos ou o Vereador com poderes delegados pode, sempre que considere justificável, determinar alteração dos horários referidos nos pontos anteriores.
Artigo 59.º — Horário e organização
Vigente desde: 15/03/2023