- 1 -Os oficiais e os demais elementos da carreira de oficial podem desempenhar funções de enquadramento compatíveis nas polícias municipais.
- 2 -O exercício das funções referidas no número anterior faz-se nos termos da lei vigente.
Artigo 66.º — Graduados das forças de segurança
Vigente desde: 15/03/2023