- 1 -O incentivo à adoção reveste a forma de atribuição de um subsídio, de prestação única, a atribuir às adoções ocorridas após a data da entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -O montante do subsídio a atribuir é de:
- a)€ 500,00, para o 2.º adotado;
- b)€ 1 000,00 para o 3.º adotado e seguintes.
Artigo 5.º — Incentivo à adoção
Vigente desde: 12/03/2025