- 1 -Os agregados familiares com três ou mais filhos até aos 18 anos podem, ainda, aceder aos seguintes apoios:
- a)Redução de 50 % na taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis/IMI, relativamente à primeira habitação;
- b)Redução de 50 % na fatura de água e saneamento;
- c)Redução de 50 % na utilização de qualquer equipamento municipal.
- 2 -Acesso gratuito, a partir do 3.º filho, nas Piscinas Municipais Cobertas e Descobertas, sendo que, numa família numerosa, a partir do 3.º filho as entradas são gratuitas, mantendo-se o pagamento nos dois primeiros, estes com o apoio já antes definido no Regulamento, numa ótica cumulativa.
- 3 -Criação da figura de Provedor/a das Famílias Numerosas do Concelho de Mação para um melhor acompanhamento das mesmas e das suas necessidades, cuja nomeação compete ao Executivo da Câmara Municipal de Mação.
- 4 -Podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda das crianças.
Artigo 7.º — Outros apoios à família
Vigente desde: 12/03/2025