O presente regulamento aplica-se, obrigatoriamente, aos serviços e entidades utilizadores do PVE, conforme definidas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 170/2008.
Artigo 2.º — Aplicação aos serviços e entidades utilizadores do PVE
Vigente desde: 30/07/2009