- 1 -Para efeitos de gestão e acompanhamento da marca, a CIMBB, através dos seus órgãos, designará uma Comissão Coordenadora da Marca "Beira Baixa".
- 2 -A Comissão Coordenadora da Marca "Beira Baixa" será constituída por membros da administração local, da comunidade científica do território da CIMBB e por personalidades ou entidades de reconhecido mérito nas áreas de interesse, nomeadamente por:
- a)1 (um) representante da CIMBB;
- b)1 (um) representante da comunidade científica;
- c)1 (um) representante a definir.
- 3 -A Comissão Coordenadora da Marca "Beira Baixa" analisará de forma independente e rigorosa o pedido de adesão e a documentação que o acompanha e remeterá à CIMBB, para decisão final, os pareceres elaborados acerca da concessão de autorização de uso da marca "Beira Baixa".
- 4 -Podem ser convidados a fazer parte da Comissão Coordenadora outros membros ou entidades sem voto qualificado na decisão.
Artigo 7.º — Comissão Coordenadora da Marca
Vigente desde: 20/06/2017