- 1 -Todas as entidades autorizadas integrarão o Registo de Utilizadores da Marca "Beira Baixa", criado pela CIMBB, e no qual constarão, entre outros, os dados relativos à entidade à qual foi concedida a autorização, o(s) produto(s)ou serviço(s) autorizado(s), indicando as principais características do(s) mesmo(s), e, nos casos aplicáveis, a marca ou marcas comerciais com que opera.
- 2 -A utilização da marca "Beira Baixa" por parte das entidades autorizadas está dependente de inscrição no Registo dos Utilizadores.
- 3 -A inscrição no Registo de Utilizadores será gratuita.
- 4 -O Registo dos Utilizadores da Marca "Beira Baixa" será devidamente publicitado e de fácil acesso ao público, comprometendo-se a CIMBB a cumprir a legislação de proteção de dados em vigor.
Artigo 8.º — Registo de Utilizadores da Marca
Vigente desde: 20/06/2017