- 1 -A autorização de uso da marca "Beira Baixa" poderá ser revogada pela Comissão Coordenadora quando ocorra uma das seguintes situações:
- a)Quando o titular da autorização faça um uso incorreto da marca;
- b)Quando o titular da autorização deixe de cumprir as obrigações constantes no presente Regulamento.
- 2 -Quando se verifique a ocorrência de qualquer circunstância que justifique a revogação do uso da marca, a Comissão Coordenadora comunicará este facto à entidade autorizada, disponibilizando os factos, omissões ou circunstâncias que provocam a revogação da autorização de uso da mesma.
- 3 -A revogação da autorização de uso da marca provocará o imediato cancelamento do uso da mesma, devendo a entidade autorizada cancelar a utilização de todo e qualquer material publicitário e de divulgação que ostente o distintivo da marca "Beira Baixa" ou dela faça menção.
- 4 -Em caso de revogação de autorização de uso da marca, a Comissão Coordenadora concederá um prazo de 10 dias para o interessado formular as alegações e entregar os documentos que considere necessários para sua defesa.
- 5 -Após este prazo a Comissão Coordenadora redigirá um parecer que remeterá à CIMBB, para decisão final, podendo esta considerar:
- a)Que não se verificam os factos, omissões ou circunstâncias inicialmente considerados ou, que mesmo verificados, não justificam a revogação da autorização. Neste caso o processo de revogação será arquivado;
- b)Que efetivamente se verificam os factos, omissões ou circunstâncias inicialmente considerados e que justificam a revogação da autorização mas que são passíveis de correção. Neste caso, a decisão estabelecerá um prazo máximo de (dois) 2 meses para resolver o incumprimento em que incorre. Se após este prazo o titular da autorização não tiver resolvido o incumprimento, nos termos definidos, a autorização será efetivamente revogada;
- c)Que efetivamente se verificam os factos, omissões ou circunstâncias inicialmente considerados e que justificam a revogação da autorização mas que não são passíveis de correção. Neste caso, a decisão estabelecerá a revogação da autorização do uso da marca "Beira Baixa".
Artigo 9.º — Consequências do uso inadequado da marca ou do incumprimento dos requisitos estabelecidos
Vigente desde: 20/06/2017