- 1 -Entende-se por parte comuns, a área circundante das habitações, bem como logradouros ou vãos de escada
- 2 -Quanto às partes comuns, devem os moradores:
- a)Mantê-las limpas e em condições de higiene e conservação adequadas;
- b)Não depositar lixo;
- c)Não fazer ruídos que incomodem os vizinhos;
- d)Não violar nem danificar caixas elétricas, de água, gás, comunicações e correio;
- e)Não ocupar os espaços comuns com objetos pessoais ou familiares
Artigo 43.º — Partes comuns e seu uso
Vigente desde: 28/05/2018