- 1 -A atribuição do direito à habitação efetiva-se mediante a apreciação e classificação dos pedidos apresentados pelos interessados, nos termos do presente regulamento, conjugado com os Critérios de Atribuição, aprovados pela Câmara Municipal em cada novo processo de atribuição de habitações, em função das tipologias e quantidade das habitações a disponibilizar.
- 2 -Excetuam-se do regime referido no número anterior:
- a)Situações de emergência social, designadamente, inundações, incêndios ou outras catástrofes de origem natural ou humana;
- b)Necessidades de realojamento decorrentes de operações urbanísticas, obras de interesse municipal, ou outras situações impostas pela legislação em vigor;
- c)Necessidades de instalação inadiável de serviços municipais;
- d)Ruína de edifícios.
- 3 -A competência para acionar a atribuição de habitação nos casos referidos nas alíneas a) e d) do número anterior é do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com Competências Delegadas.
Artigo 6.º — Regime e exceções ao regime de atribuição
Vigente desde: 28/05/2018