- 1 -O apoio previsto no presente regulamento destina-se às Empresas Privadas com sede no concelho de Chaves, que tenham por objeto a prática de atos de comércio, serviços e/ou restauração/bebidas, desde que se considerem micro, pequenas e médias empresas nos termos do presente regulamento e possuam estabelecimento comercial aberto ao público.
- 2 -Podem ainda candidatar-se ao apoio previsto no presente Regulamento os Empresários em nome individual, que se dediquem à prática de atos de comércio, serviços e/ou restauração/bebidas, com domicílio fiscal no concelho de Chaves e que possuam estabelecimento comercial aberto ao público.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 08/04/2021