- 1 -O apoio previsto no presente regulamento consiste num apoio financeiro não reembolsável, de valor correspondente a 750 euros (setecentos e cinquenta euros), mediante requerimento escrito e sujeito à verificação de comprovada perda de faturação superior a 20 % no ano de 2020, com referência ao valor de faturação do ano de 2019.
- 2 -Em caso de comprovada perda de faturação superior a 35 % no ano de 2020, com referência ao valor de faturação do ano de 2019, será concedido um apoio adicional de valor correspondente a 250 euros (duzentos e cinquenta euros).
- 3 -Compete ao requerente anexar os elementos que comprovem a perda de faturação, a qual deverá decorrer diretamente da pandemia por COVID-19.
Artigo 5.º — Apoio Financeiro
Vigente desde: 08/04/2021