- 1 -A decisão sobre a atribuição do apoio previsto no presente regulamento cabe ao Presidente da Câmara Municipal, através de despacho.
- 2 -O despacho referido no número anterior é objeto de publicação no sítio da internet do Município de Chaves.
Artigo 9.º — Decisão e formalização
Vigente desde: 08/04/2021