- 1 -No exercício das suas funções, o CAFM pode emitir decisões com caráter interno, recomendações ou pareceres, designadamente na sequência de uma solicitação da Freguesia.
- 2 -O CAFM designará os relatores das propostas de decisão e os prazos para a sua elaboração.
- 3 -As decisões são tomadas por unanimidade.
- 4 -Sempre que não seja possível a unanimidade, o CAFM pode emitir pareceres e recomendações aprovados por maioria simples.
- 5 -A cada membro do CAFM corresponde um voto e ao Presidente voto de qualidade.
- 6 -A votação é nominal, salvo nos casos em que a Mesa entender que a proteção da opinião de algum dos membros justifica votação secreta.
Artigo 20.º — Decisões
Vigente desde: 31/03/2022