- 1 -Todas as decisões, pareceres ou recomendações com relevância para a Freguesia são enviadas pela Mesa ao Presidente da Junta de Freguesia, ao Presidente da Assembleia de Freguesia, e às demais entidades com interesse nas matérias objeto de decisão.
- 2 -Todas as decisões do CAFM remetidas à Freguesia são publicadas na página oficial da Junta de Freguesia de Meirinhas na Internet.
Artigo 21.º — Publicidade das decisões
Vigente desde: 31/03/2022