- 1 -O CAFM é composto por membros coletivos e individuais. Insere-se na primeira categoria, qualquer instituição com personalidade jurídica ou que, não a tendo, seja ainda assim aceite pela Freguesia.
- 2 -O CAFM tem a seguinte composição:
- 2.1 -O Presidente da Junta de Freguesia, que presidirá
- 2.2 -Um membro da Junta de Freguesia a designar pela Junta de Freguesia
- 2.3 -O Vereador da Câmara Municipal de Pombal do Pelouro que tutela a área do Ambiente;
- 2.4 -O Provedor de Ambiente da Freguesia de Meirinhas;
- 2.5 -Vereador da Câmara Municipal de Pombal, ou seu representante, que tutela a área da Mobilidade;
- 2.6 -Um técnico do Município de Pombal a designar pelo Presidente da Câmara Municipal de Pombal
- 2.7 -Um representante de cada grupo da Assembleia de Freguesia;
- 2.8 -O Comandante Operacional da Freguesia de Meirinhas;
- 2.9 -Um representante de cada uma das Organizações Não-Governamentais de Ambiente (ONGA's), ou equiparáveis, com atividade relevante no concelho de Pombal, em matéria de ambiente ou desenvolvimento sustentável, que manifeste formalmente interesse em participar no CAFM;
- 2.10 -Um representante de cada Conselho Eco-Escolas dos Estabelecimentos Escolares da Freguesia de Meirinhas;
- 2.11 -O professor coordenador de cada Grupo Eco-Escolas dos Estabelecimentos Escolares de Meirinhas;
- 2.12 -Três representantes da sociedade civil com ação destacada na área do ambiente, designados pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia;
- 3 -Os membros do CAFM devem residir ou ter atividade no Concelho de Pombal, ou possuir com a Freguesia alguma ligação relevante.
Artigo 6.º — Composição do CAFM
Vigente desde: 31/03/2022