- 1 -Sempre que a agenda de trabalho o justifique, podem ser convidadas para participar no CAFM, para além dos seus membros, outras pessoas singulares ou coletivas especialistas em assuntos de grande relevância ambiental ou com especiais interesses nas matérias agendadas.
- 2 -Os convidados a participar no CAFM mencionados no artigo 7, n.º 1 não têm direito a voto.
Artigo 7.º — Participação no CAFM
Vigente desde: 31/03/2022