- 1 -Pagas as taxas que forem devidas, a Câmara Municipal emite guia, cujo original entrega ao encarregado do funeral.
- 2 -Não se efetuará a inumação sem que ao funcionário municipal afeto a cemitério municipal seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
- 3 -O documento referido no número anterior será registado no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério.
Artigo 12.º — Tramitação
Vigente desde: 22/03/2024