- 1 -Os jazigos podem ser de três espécies:
- a)Subterrâneos: aproveitando apenas o subsolo;
- b)Capelas: constituídos somente por edificações acima do solo;
- c)Mistos: dos dois tipos anteriores, conjuntamente.
- 2 -Os jazigos ossários essencialmente destinados ao depósito de ossadas poderão ter dimensões inferiores às dos jazigos normais.
Artigo 21.º — Espécies de jazigos
Vigente desde: 22/03/2024