- 1 -Os terrenos dos cemitérios podem, a requerimento dos interessados, mediante autorização do Presidente da Câmara, ou do Vereador do Pelouro, ser objeto de concessões de uso privativo, para as sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta pública nos termos e condições especiais que o Presidente da Câmara, ou do Vereador do Pelouro, vier a fixar.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 32.º — Do pedido de concessão
Vigente desde: 22/03/2024